17/9/2007

DISPUTA ELEITORAL

Câmara Municipal de Aliança não consegue realizar eleição indireta

Nova estratégia do grupo político do ex-prefeito Carlos Freitas foi barrada pela Justiça

A eleição indireta dos novos prefeito e vice-prefeito da cidade de Aliança, a 86km do Recife, que a Câmara de Vereadores pretendia realizar hoje, 17 de setembro, foi suspensa por decisão liminar da juíza de Direito da Comarca do município.

A juíza já havia determinado, liminarmente, a suspensão do pleito originalmente marcado para a quinta-feira passada, 13 de setembro, a pedido do promotor de Justiça de Aliança, que alegou inelegibilidade do único candidato – Xisto Freitas, filho do ex-prefeito Carlos Freitas (PSDB). A decisão foi confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

De acordo com o que estabelece o § 7.º do Art. 14 da Constituição Federal, o cargo só pode ser ocupado por um filho do prefeito se o afastamento do titular ocorrer seis meses antes do pleito, pelo menos. Carlos Freitas renunciou há cerca de um mês, após ter sido cassado pelo TSE em decorrência de compra de votos.

Diante da impossibilidade de ter seu filho como candidato, o prefeito emplacou a candidatura de Assuero Vasconcelos Arruda (PSDB), que também integra seu grupo político e era candidato a vice na chapa encabeçada por Xisto. Assuero é, provisoriamente o prefeito de Aliança. Ele, que era primeiro-secretário da Câmara Municipal, assumiu interinamente o poder executivo em decorrência da renúncia de Ana Maria Freitas (PSDB), irmã de Carlos Freitas, que também renunciou ao mandato após sua cassação.

Com a mudança de candidato, a Câmara de Vereadores – onde o ex-prefeito tem maioria – marcou nova eleição indireta para esta data. Mas o promotor de Justiça de Aliança conseguiu a suspensão do pleito por meio de uma nova decisão liminar da Justiça. Ele argumentou que a Resolução 165/2007 da Câmara Municipal, que regulamenta as eleições indiretas para o cargo de prefeito, não tem valor jurídico.

Segundo o promotor, o ato administrativo que deferiu a candidatura de Assuero é ilegal, por basear-se nessa Resolução. "A matéria relativa às eleições indiretas teria que ser regulamentada por lei ordinária, e não por resolução", afirma o promotor.

A nova ação civil pública proposta pela promotoria foi resultado de parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral, que vem trabalhando para impedir a manobra política do ex-prefeito Carlos Freitas (PSDB), que pretende perpetuar-se à frente da administração municipal por meio de seu grupo familiar.

A escolha do novo prefeito de Aliança, portanto, não tem data para acontecer. A eleição indireta continua suspensa por liminar da Justiça Comum, e a eleição direta – que havia sito marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para o próximo dia 23 –, foi suspensa pela Justiça Eleitoral, por meio do TSE, também em decisão liminar.

O procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira afirma que a Procuradoria Regional Eleitoral continuará trabalhando, inclusive em conjunto com a promotoria de Aliança e a Procuradoria Geral Eleitoral – em Brasília –, para que seja cumprida a lei e respeitada a decisão judicial que cassou o prefeito, e que seja garantido o direito que a população tem de escolher o novo administrador do município.


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br


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