23/5/2007
CASSAÇÃO Prefeito de Verdejante perde mandato
Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco pediu cassação do prefeito e posse do segundo colocado
Nesta terça-feira, 22 de maio, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), cassou, por unanimidade, o mandato de Francisco Alves Tavares de Sá (DEM), prefeito de Verdejante – município do sertão pernambucano. O tribunal determinou a posse imediata – após a publicação da decisão – de José Adailton Monteiro da Silva (PTB), segundo colocado nas eleições de 2004, e declarou a inelegibilidade do atual prefeito. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE).
Francisco Alves Tavares de Sá foi acusado de fatos graves, como compra de votos pela distribuição de sacos de cimento e dispensa de licitação para a construção de 60 casas populares com recursos de cerca de 420 mil reais recebidos do Ministério das Cidades. O prefeito ainda nomeou e demitiu, de forma irregular, diversos servidores municipais no período eleitoral, através de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
O procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira fez sustentação oral na sessão de ontem para defender a cassação de Francisco Alves Tavares de Sá. Segundo ele, as práticas irregulares foram usadas claramente com fins eleitorais de obtenção de votos para a reeleição do prefeito, configurando-se abuso da máquina administrativa e do poder econômico.
O juiz da 114.ª Zona Eleitoral já havia determinado o afastamento de Francisco Alves Tavares de Sá – que permanecia no cargo por decisão liminar do TRE –, mas declarou nulos os votos dados ao atual prefeito e determinou a convocação de novas eleições. Na sessão desta terça-feira, 22 de maio, o TRE negou provimento ao recurso do prefeito, que pretendia permanecer no cargo, e acatou o recurso do segundo colocado, que deve assumir a administração municipal.
De acordo com o procurador regional eleitoral, "a ação de impugnação de mandato eletivo tem por finalidade a desconstituição do mandato e não a anulação dos votos". Por isso, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a posse do segundo colocado nas eleições de 2004.
Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br
|