11/4/2007
VAGAS NA CÂMARA MUNICIPAL TRE-PE recebe denúncia do Ministério Público Eleitoral contra juiz de Ouricuri
Magistrado é acusado de adulterar documentos para permitir a posse de 3 vereadores
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça-feira, 10 de abril, receber a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) contra Luiz Eduardo Souza Neto, juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araripina, com exercício cumulativo na Comarca de Ouricuri. O magistrado vai responder pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, por volta das 15h00 do dia 31 de janeiro de 2005, a promotora da 82ª Zona Eleitoral foi à Comarca de Ouricuri tomar ciência da sentença do juiz Luiz Eduardo Souza Neto, que aumentou de 10 para 13 o número de vereadores da Câmara Municipal. No mesmo dia, a promotora recorreu da sentença e, até as 21h00, quando saiu do Cartório Eleitoral, não havia qualquer ata de Proclamação dos Eleitos, nem Ata de Diplomação – até porque a sentença estava sob recurso.
Entretanto, no dia 1° de fevereiro, o magistrado, que estava em férias, foi ao Cartório Eleitoral e confeccionou uma Ata de Proclamação dos Eleitos, inserindo-a nos autos antes do recurso do Ministério Público Eleitoral, e com data retroativa de 31 de janeiro. O magistrado registrou, ainda, expressamente, que até então não existia impugnação à sentença.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Luiz Eduardo Souza Neto abusou do exercício de suas funções e cometeu crime ao inserir data diferente da que deveria ser escrita, além de declarar falsamente que não havia nenhuma impugnação à sentença em questão, mesmo estando ciente do recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral. A inserção de data retroativa ao recurso indica que o magistrado pretendia antecipar a posse dos vereadores.
O procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira ressaltou que a conduta do juiz Luiz Eduardo Souza Neto foi potencialmente lesivo também aos cofres do município, uma vez que o magistrado deu à sentença efeito retroativo ao dia 1° de janeiro e determinou que a Câmara de Vereadores efetuasse o pagamento dos subsídios referentes a esse mês.
Com o recebimento da denúncia pelo TRE-PE, foi instaurada ação criminal. Se condenado, o magistrado estará sujeito a pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa (em valor a ser estabelecido posteriormente pelo tribunal), agravada entre um quinto e um terço por tratar-se de funcionário público que cometeu o delito prevalecendo-se do cargo.
Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
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