13/3/2007
IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Procuradoria Regional Eleitoral defende cassação do prefeito de Verdejante
Francisco Alves Tavares de Sá é acusado de compra de votos e outras irregularidades
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) opinou contra o recurso interposto por Francisco Alves Tavares de Sá, prefeito de Verdejante. Francisco quer reformar a sentença da 114ª Zona Eleitoral que determinou seu afastamento do cargo, com a cassação do seu mandato e do seu diploma eleitoral, além de aplicar-lhe multa no valor de 10 mil UFIR (cerca de 10 mil reais).
O prefeito – que permanece no cargo por decisão liminar que suspendeu o cumprimento da sentença – foi acusado de fatos graves, como compra de votos pela distribuição de sacos de cimento e dispensa de licitação para a construção de 60 casas populares com recursos de cerca de 420 mil reais recebidos do Ministério das Cidades.
Francisco Alves Tavares de Sá ainda nomeou e demitiu, de forma irregular, diversos servidores municipais no período eleitoral, através de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
Segundo o procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira, as práticas irregulares foram usadas claramente com fins eleitorais de obtenção de votos para a reeleição do prefeito, configurando-se abuso da máquina administrativa e do poder econômico.
Segundo colocado
José Adailton Monteiro da Silva, segundo colocado no pleito de 2004, também recorreu da decisão da 114a Zona Eleitoral, que declarou nulos os votos dados ao vencedor do pleito e determinou a convocação de novas eleições. Ele alega que deve ser empossado no cargo e que o atual prefeito deve declarado inelegível.
O parecer da PRE-PE é favorável ao recurso interposto por José Adailton. Segundo o procurador regional eleitoral, a ação de impugnação de mandato eletivo tem como efeito a inelegibilidade. Além disso, “a ação de impugnação de mandato eletivo tem por finalidade a desconstituição do mandato e não a anulação dos votos”. Assim, o segundo colocado nas eleições de 2004 deve tomar posse como prefeito de Verdejante.
Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
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