20/10/2006
Procuradoria Regional Eleitoral obtém condenação de candidato no TSE
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso especial da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, que ofereceu representação contra o candidato a deputado federal Edgar Moury Fernandes Sobrinho pela prática de propaganda irregular.
Na representação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Procuradora Regional Eleitoral auxiliar Socorro Paiva pediu a retirada das placas afixadas no comitê do candidato – consideradas outdoors por terem área superior a 4m² – e aplicação da multa prevista no art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97, no valor de cinco mil a quinze mil UFIRs (cerca de R$ 5 mil a R$ 15 mil). O uso de outdoors na propaganda eleitoral é vetado pela legislação vigente.
A representação foi julgada improcedente pelo TRE, que entendeu que as placas que designam os comitês podem superar o limite de 4 m² estabelecido para as propriedades particulares, mas o acórdão do TSE reforma essa decisão.
Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
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